ESTATUTO DA PESSOA IDOSA
Lei Nº 10.741, de 1º de Outubro de 2003.
Artigo 50
Constituem obrigações das entidades de atendimento:
I - celebrar contrato escrito de prestação de serviço com a pessoa idosa, especificando o tipo de atendimento, as obrigações da entidade e prestações decorrentes do contrato, com os respectivos preços, se for o caso; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

II - observar os direitos e as garantias de que são titulares as pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

III - fornecer vestuário adequado, se for pública, e alimentação suficiente;

IV - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade;

V - oferecer atendimento personalizado;

VI - diligenciar no sentido da preservação dos vínculos familiares;

VII - oferecer acomodações apropriadas para recebimento de visitas;

VIII - proporcionar cuidados à saúde, conforme a necessidade da pessoa idosa; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

IX - promover atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer;

X - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

XI - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

XII - comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de pessoa idosa com doenças infectocontagiosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

XIII - providenciar ou solicitar que o Ministério Público requisite os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem, na forma da lei;

XIV - fornecer comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das pessoas idosas; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

XV - manter arquivo de anotações no qual constem data e circunstâncias do atendimento, nome da pessoa idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver, e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento; (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

XVI - comunicar ao Ministério Público, para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares;

XVII - manter no quadro de pessoal profissionais com formação específica.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Garantia de Acesso à Informação para Idosos: Um Direito Fundamental

O Estatuto da Pessoa Idosa, em seu artigo 50, estabelece um direito fundamental: o acesso à informação e aos serviços públicos de maneira clara, acessível e em linguagem compreensível para os cidadãos com mais de 60 anos.

O que significa este artigo na prática?

Significa que todos os órgãos e entidades públicas, em qualquer esfera de governo (federal, estadual ou municipal), têm o dever de facilitar o acesso das pessoas idosas às informações e aos serviços que oferecem. Isso se traduz em diversas ações e garantias, tais como:

  • Linguagem Clara e Acessível: Documentos, avisos, cartilhas e todos os materiais informativos devem ser redigidos em linguagem simples, evitando jargões técnicos ou termos complexos. A intenção é que qualquer pessoa idosa possa entender plenamente o que está sendo comunicado.
  • Acessibilidade Física e Comunicacional: Os locais onde os serviços são prestados devem ser fisicamente acessíveis, com rampas, elevadores e banheiros adaptados, se necessário. Além disso, deve haver recursos de comunicação acessíveis, como audiodescrição, legendas, braille ou intérpretes de Libras, quando aplicável e a pessoa idosa necessitar.
  • Informação em Diversos Formatos: A informação não deve se restringir a um único formato. É importante disponibilizar materiais em braille, em fontes ampliadas, em áudio ou através de recursos digitais acessíveis para atender às diversas necessidades.
  • Atendimento Prioritário e Qualificado: A pessoa idosa tem direito a atendimento prioritário em todos os serviços públicos e estabelecimentos privados de uso coletivo. Esse atendimento deve ser realizado por profissionais capacitados para lidar com as especificidades e necessidades da terceira idade, com paciência e cordialidade.
  • Divulgação dos Direitos: Os próprios direitos previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, e em outras leis que garantam proteção a este público, devem ser amplamente divulgados e informados aos idosos, para que eles saibam como podem ser amparados.

Por que este artigo é tão importante?

O artigo 50 busca promover a inclusão social e a dignidade da pessoa idosa. Ao garantir o acesso à informação e aos serviços de forma adequada, a lei empodera os idosos, permitindo que eles exerçam plenamente sua cidadania, tomem decisões informadas sobre sua saúde, finanças, direitos e participação na sociedade.

Em resumo: Este artigo assegura que a idade não seja um obstáculo para que as pessoas idosas recebam o atendimento e a informação que merecem, garantindo que seus direitos sejam conhecidos e efetivamente respeitados.